1As 3 categorias da lei
Bicicleta elétrica
- Como andasó com pedal (sem acelerador)
- Potênciaaté 1000 W
- Velocidadeassistência até 32 km/h
- Placanão
- Capaceterecomendado
Autopropelido
- Como andapode ter acelerador
- Potênciaaté 1000 W
- Velocidadeaté 32 km/h de fábrica
- Medidasaté 70 cm × 130 cm entre eixos
- Placanão
Ciclomotor
- Como andaacelerador
- Potênciaaté 4 kW
- Velocidadeaté 50 km/h
- Placa e registrosim
- Capaceteobrigatório
Fonte: Resolução CONTRAN 996/2023, art. 2º e art. 12; CTB, arts. 54, 141 e 162.
2Descubra em 3 perguntas
3E a bike elétrica com acelerador?
É o ponto que mais confunde. Pela Resolução 996, a "bicicleta elétrica" não pode ter acelerador nem outro controle manual de potência. Com acelerador, ela sai dessa categoria — mas não vira ciclomotor automaticamente:
- se tiver até 1000 W, até 32 km/h, até 70 cm de largura e até 130 cm entre eixos, é equipamento autopropelido — continua sem CNH e sem placa (a própria resolução cita o autopropelido "que se assemelha a bicicleta com acelerador");
- se passar de qualquer desses limites — por exemplo, se chega a 45 km/h de fábrica —, é ciclomotor: exige ACC ou CNH categoria A, registro, placa e capacete.
4O que a bicicleta elétrica precisa ter
Mesmo sem CNH, a Resolução 996 (art. 4º) exige equipamentos na bicicleta elétrica:
- indicador ou limitador de velocidade (aviso sonoro ou app no celular servem);
- campainha;
- sinalização noturna na frente, atrás, nas laterais e nos pedais;
- espelho retrovisor do lado esquerdo;
- pneus em boas condições.
O autopropelido precisa de indicador/limitador de velocidade, campainha e sinalização noturna (art. 3º).
5Onde pode andar
- Bicicleta elétrica: segue as regras da bicicleta — ciclovia, ciclofaixa e ciclorrota (respeitando o limite do lugar) ou, sem elas, o bordo da pista. Calçada só onde a prefeitura autorizar e sinalizar.
- Autopropelido: o órgão de trânsito local pode liberar área de pedestres (até 6 km/h), ciclovia, ciclofaixa e vias de até 40 km/h.
- Ciclomotor: pela direita da pista; é proibido em calçada, ciclovia e via de trânsito rápido.
6Ciclomotor: prazo de registro já acabou
Os ciclomotores fabricados antes da resolução tinham até 31/12/2025 para serem registrados; desde 2026, ciclomotor sem registro pode ser autuado e removido (Resolução 996, art. 14; Detran-SP). Dirigir ciclomotor sem ACC ou CNH A é infração gravíssima.
7Resumo pra escolher
Se você não quer tirar habilitação, procure pedal assistido sem acelerador até 32 km/h (bicicleta elétrica) ou um modelo com acelerador que respeite 1000 W, 32 km/h e as medidas do autopropelido. Compare os preços de hoje em bicicleta elétrica mais barata e veja a ficha de cada modelo em todos os modelos.
?Perguntas frequentes
Bicicleta elétrica precisa de CNH?
Não, se ela for bicicleta elétrica pela Resolução CONTRAN 996/2023: motor de até 1000 W, que só funciona quando você pedala (pedal assistido), sem acelerador e com assistência até 32 km/h. Ela é equiparada à bicicleta — sem CNH, sem placa e sem licenciamento.
E bike elétrica com acelerador?
Com acelerador ela deixa de ser "bicicleta elétrica" na lei. Se tiver até 1000 W, até 32 km/h, até 70 cm de largura e até 130 cm entre eixos, é equipamento autopropelido (também sem CNH e sem placa). Se passar de algum desses limites, é ciclomotor: exige ACC ou CNH categoria A, registro, placa e capacete.
Precisa de capacete na bicicleta elétrica?
A norma federal não obriga capacete na bicicleta elétrica nem no autopropelido (o CTB exige capacete de motocicleta, motoneta e ciclomotor). É recomendado — e vale conferir a regra da sua cidade.
Bicicleta elétrica pode andar na calçada?
Só onde a prefeitura autorizar e sinalizar. Fora disso, anda na ciclovia/ciclofaixa ou no bordo da pista, como bicicleta. Autopropelido pode ser liberado pelo órgão local em área de pedestres a até 6 km/h.
Fontes
- Resolução CONTRAN nº 996, de 15/06/2023 (texto oficial, gov.br)
- Código de Trânsito Brasileiro — Lei 9.503/1997, texto compilado (Planalto)
- Detran-SP — ciclomotores: registro, habilitação e capacete
Este guia é informativo e não substitui a orientação do Detran ou do órgão de trânsito da sua cidade.